Uma forma didática com viés “pseudo cientifico” de explicar um tipo de criptomoedas, a mais conhecida (BITCOIN), usei o vídeo do canal NERDOLOGIA, nerds de respeito, e que tem o meu respeito. (TAV) Tudo a Ver.
O propósito deste artigo é tratar do tema criptomoedas e seus efeitos na contabilidade, enfim o lugar que o contador se depara com elas é no momento da declaração do imposto de renda em especial, ou quando eventualmente consultado por algum investidor se tal criptomoeda tem tributação.
Pois bem, a própria orientação do “PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RFB”, é que bitcoins deve ser classificada no item “99”, ou seja, outros bens.
Sim, pois bitcoin não é moeda reconhecida pelo BACEN.
Em resumo minha orientação como contador é não investir em BITCOIN ou qualquer outra criptomoedas, e não é porque eu seja um “investidor” ou CONTADOR conservador, e sim porque não existe um órgão regulatório, logo não existindo alguém que possa ser responsabilizado por uma operação sem aparente lastro legal, verdade é que a sua volatilidade é expressiva.
Poucas pessoas sabem que existem mais de 900 (novecentas) criptomoedas, só escutam falar de BITCOINS (BTC), quando se fala em criptomoedas.
No que tange a tratar este “bem” como ativo, caso uma empresa adquira e mantenha a posse, será alocada em ativos no Balanço Patrimonial, mas há que se ter uma ressalva por parte de auditores independente a informar que tal “bem”, assim como pode espelhar o valor de R$ 50.000,00 (Cincoenta mil reais), ao mesmo tempo poderá ter um valor de R$ 0,00 (Zero reais).
Artigo com foco informativo e com viés de demonstrar a relação das criptomoedas com a contabilidade.
Claudionei Santa Lucia
Contador
Legenda:
Exchanges – Casas de Câmbio
Altcoins – Moedas Alternativas
Blockchains – Protocolos de Segurança
Coinmarketcap.com – Ranking das Criptomoedas
Exemplos de Criptomoedas:
- Bitcoin, Ethereum, Litecoin, Ripple (As mais conhecidas no Brasil)
- Gridcoin, Iota, Movero