Acabou a farra das:
a) Malas de dinheiro
b) Dinheiro na cueca
c) Propina paga em espécie
COAF – RFB (DME)
Valores acima de R$ 30.000,00 recebidos ou pagos em espécie, sejeitar-se-ão a DME.
A Receita Federal do Brasil, ao buscar fechar todas as porteiras de dinheiro que circula no mercado sem lastro legal, em especial com o propósito de MINIMIZAR a lavagem de dinheiro, criou mais um demonstrativo. INRFB 1.761/2017.
Daquelas declarações que já temos obrigação de observar, quais sejam:
DIMOB – Declaração Programa de informações sobre atividades imobiliárias
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito
DIMOF – Declaração Informações sobre Movimentação Financeira
DMED – Declaração de Serviços Médicos e da Saúde
Recuso-me a falar aqui ainda de outras obrigações acessórias (SPED), do contrário o post ficará “não palatável”.
Os contadores que não são concursados, logo não recebem qualquer remuneração pela união, são obrigados a trabalhar gratuitamente para o governo, e o não cumprimento da obrigação acessória fará com que possa, ou melhor, será aplicada multa ao profissional de contabilidade.
https://www.youtube.com/watch?v=kMTYik0pGw4
Por derradeiro, o profissional Contador para atuar como tal, somente amando de fato esta profissão, pois o encargo é pesado, feliz daqueles como eu que nutrem este sentimento.
Claudionei Santa Lucia
Contador