ARTIGO
Estoque, CMV e a Escrita Contábil Comercial, como atender o CPC/IFRS para as PME´S?
Escrita Contábil Comercial, levantamento de balancete mensal e a problemática da apuração do Custo da Mercadoria Vendida para micros, pequenas e médias empresas que não se utilizam do módulo PCP ou Controle de Estoque
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Escrita Contábil Comercial, levantamento de balancete mensal e a problemática da apuração do Custo da Mercadoria Vendida para micros, pequenas e médias empresas que não se utilizam do módulo PCP ou Controle de Estoque
A exigência da escrita contábil comercial para as micros, pequenas e médias empresas encontram um “inimigo” para o cumprimento do que o CFC exige quando da fiscalização dos escritórios de contabilidade, para atendimento ao CPC/IFRS.
É notório que a apuração do Custo da Mercadoria Vendida, nas grandes empresas, ou empresas que necessitam levantar balancetes em razão de exigências tributárias como as optantes pelo Lucro Real, bem como por questões gerenciais possuem um sistema ou um módulo do ERP denominado PCP (Planejamento e Controle da Produção), para as empresas industriais e um módulo de Estoque, para gerenciar baixas e vendas nas empresas comerciais, onde nestes módulos será possível apurar o custo efetivo da mercadoria vendida ou comercializada.
Isto nos remete a inferir, que a cada aquisição de mercadoria, a mesma será contabilizada no Estoque e pela movimentação da produção, será remanejada para produtos em elaboração, recebendo os custos diretos e indiretos através de rateio, ao final apurando-se efetivamente o seu custo, para remanejamento para o produto acabado, pois quando da venda, proceder-se-á a baixa, da mesma forma para a mercadoria revendida com menos complexidade, utilizando-se neste caso somente o controle do estoque através de módulo de estoque ou um aplicativo isolado.
Desta forma, será possível apurar o custo da mercadoria vendida, pois os sistemas auxiliarão em razão das entradas e saídas, sem a necessidade da contagem do estoque físico para esta situação, ao final do mês ou em qualquer momento poderemos levantar um balancete, considerando que as demais contas componentes da operação da empresa estejam contabilizadas e conciliadas.
Ocorre porém que as micros, pequenas e médias empresas não possuem regra geral um sistema de controle de estoque, muito menos um módulo de PCP, e não é viável apurar o custo da mercadoria vendida sem um controle de estoque, salvo pelo método acadêmico da fórmula (EI + C – EF) (EI (Estoque Inicial + C (Compras) – EF (Estoque Final), pois o estoque só é apurado/contado no final do exercício. Então como apurar o CMV para levantar o balancete mensal se parte da fórmula (EF – Estoque Final) não temos, se não temos o sistema, porém temos que atender o CFC, segundo as regras do CPC/IFRS para as PME´S?
Sabemos ainda que a prática contábil no caso da não existência do correto controle do estoque, as compras são contabilizadas no resultado, desta forma se levantarmos balancete sem a contagem do estoque e a apuração correta do CMV, teremos um resultado equivocado, pois todas as compras estarão no resultado, quando parte delas já foram vendidas, e não é preciso dizer, embora somente para lembrar as empresas não fazem a contagem do estoque físico a cada final de mês.
A resposta é simples, desdobra-se em dois momentos, quais sejam:
- Para empresas comerciais (somente revenda)
a) Orientar o cliente por escrito da necessidade da aquisição de um sistema de controle de estoque, onde demandará investimento para a implantação do software, bem como o treinamento de funcionários, no sentido de alimentá-lo com as informações básicas, ou seja, cadastrar todos os fornecedores, bem como todos os produtos comercializados, com NCM, especificação de item (kg,unidade,peça…), nome do produto, bem como o registro na entrada pelo custo, excluindo-se os créditos de tributos se existirem.
Alimentando o software desta forma, terá a empresa o custo médio de cada produto, após configuração, isto posto quando da venda do mesmo, será possível apurar o CMV, creditando o estoque e debitando a conta de resultado.
Uma a empresa procedendo desta forma, o contabilista contabilizará no decorrer do mês as compras no ativo estoquee no dia 30/31 de cada mês, receberá prontamente do cliente o valor do CMV, onde debitará a conta CMV no resultado e creditará a conta estoques.
Caso seja necessário, o contabilista, poderá fazer uma proposta de consultoria para a implantação desta nova sistemática, logicamente sendo remunerado.
b) Com base na documentação de compras e vendas (NFE/Cupom Fiscal), o escritório de contabilidade procederá o trabalho que deveria ser realizado pelo cliente, e deverá cobrar por este serviço, pois esta informação é necessária para que se possa ter a escrita contábil comercial mensalmente.
c) Considerando que não seja possível realizar nem o item “a”, bem como nem o item “b” citados acima o contabilista ficará impossibilitado de fazer a escrituração contábil comercial, e deverá notificar o cliente da falta de condição para a execução de seu ofício, mantendo documentado esta situação para justificar a impossibilidade da execução da escrituração contábil comercial mês a mês.
2. Para empresas industriais (Fabricação, Transformação de Produtos)a) Orientar o cliente por escrito da necessidade da aquisição de um sistema para controle da produção (PCP) e de controle de estoque, onde demandará investimento para a implantação dos softwares, bem como o treinamento de funcionários, no sentido de alimentá-lo com as informações básicas, ou seja, cadastrar todos os fornecedores, bem como todos os produtos comercializados, com NCM, especificação de item(kg,unidade,peça…), nome do produto, bem como o registro na entrada pelo custo, excluindo-se os créditos de tributos se existirem.
Na rotina do PCP, deverá existir todas as fases por onde o produto transitará até se tornar um PA (Produto Acabado).
Alimentando os softwares desta forma, terá a empresa o custo médio de cada produto, após configuração, isto posto quando da venda do mesmo, será possível apurar o CMV, creditando o estoque e debitando a conta de resultado.
Uma empresa procedendo desta forma, contabilizará no decorrer do mês as movimentações dos produtos nas contas específicas do estoque, desta forma no dia 30/31 de cada mês, receberá prontamente do cliente o valor do CMV, onde debitará a conta CMV no resultado e creditará a conta estoques.
Caso seja necessário, o contabilista, poderá fazer uma proposta de consultoria para a implantação desta nova sistemática, logicamente sendo remunerado.b) Com base na documentação de compras e vendas (NFE/Cupom Fiscal), o escritório de contabilidade procederá uma imersão no processo fabril do cliente, no sentido de compreender como é produzido cada produto, e então identificar através de controles que deverão ser desenvolvidos para levantar o valor do custo médio por cada produto produzido, e uma vez tendo este valor poderá quando da venda, fazer a contabilização de débito na conta CMV e crédito na conta estoque. Deverá cobrar por este serviço adicional, pois a informação apurada será necessária para que se possa ter a escrita contábil comercial mensalmente.
c) Considerando que não seja possível realizar nem o item “a”, bem como nem o item “b” citados acima o contabilista ficará impossibilitado de fazer a escrituração contábil comercial, e deverá notificar o cliente da falta de condição para a execução de seu ofício, mantendo documentado esta situação para justificar a impossibilidade da execução da escrituração contábil comercial mês a mês.
A proposta deste artigo é desmitificar a impossibilidade da escrituração contábil comercial, logicamente deste que seja atendido o item “a” ou “b”, seja para a situação comercial ou industrial, pois nós contabilistas temos que fazer contabilidade, e para fazê-la precisamos de informação, e se não tivermos não podemos nos quedar silentes, temos que manifestar o motivo pelo qual a produção do balancete ficou prejudicado de ser realizado.
Embora pareça utopia que seja possível a concretização deste firme posicionamento do contabilista frente ao cliente, uma vez que somos sabedores da incompreensão muitas vezes por falta de capacitação do empreendedor, ou mesmo falta de recursos para tal implantação da sistemática sugerida, a considerar que trata-se de um investimento e mudança de cultura por parte dos colaboradores envolvidos neste processo.
Se faz necessário registrar a figura deste “inimigo” (apuração do cmv), pois todos (nossa classe/clientes) parecem fugir dele, quando na realidade deveriam se aproximar do mesmo, pois dele conseguiríamos fazer o que a nossa formação técnica exige, ou seja, fazer a contabilidade, para atuarmos sobre a análise das demonstrações econômico-financeiras, auxiliando o gestor na administração de sua corporação, e não ficarmos voltados para a emissão de darf’s, gares, das, folha de pagamento, cumprimento de obrigações acessórias e temerosos a enxurrada de normas expedidas pelos entes tributantes, na esfera municipal, estadual e federal, sem comentar da figura do SPED, pois hoje estamos divididos, nós profissionais da área contábil, entre IFRS, domínio da área de TI, para compreender e atender tudo o que o SPED (EFD/ECD/NFE) nos exige, ainda sendo coagidos por pesadas multas, caso a ausência de cumprimento ou atraso no envio de informações para os órgão competentes.