Sair do MEI poderá ocorrer de duas formas:
a) Por opção do Titular da MEI (Migração para ME por alteração ramo de atividade ou faturamento superior ao permitido), ou apenas desejar descontinuar a atividade ou
b) Por determinação da Receita Federal, em razão de débitos existentes e não pagos, identificação que excedeu o faturamento permitido ou outra situação não permita por lei.
O foco do presente artigo é sobre o item “b”, no que tange a exclusão por débitos não pagos.
Em aplicativo famoso existente no mercado, muitos titulares de MEI tem me procurado, questionando se podem reativar o CNPJ ou a MEI cancelada em razão de não terem regularizado seus débitos até a data que a Receita Federal do Brasil-RFB permitiu.
E a resposta é muito simples, ou seja, não há como reativar o CNPJ ou “reaver” a MEI.
Desta forma caberá ao titular, que “abandonou” a sua MEI, fazer o seguinte procedimento:
Considerando que muitos titulares de MEI abriram suas empresas e abandonaram-as, por motivos que não é o momento para compreender, haverá regra geral a seguinte situação:
a) Não apuração do imposto mensal no Portal do Simei;
b) Não cumprimento da obrigação acessória chamada Declaração do SIMEI, que deve ser elaborada e transmitida todo dia 30 de maio de cada ano
c) Não pagamento do imposto que deveria ter sido apurado
Para a solução desta questão, deverá ser feito o seguinte:
- Criar um Código de Acesso para a MEI, para poder fazer o parcelamento dos debitos existentes;
- Apurar os impostos mês a mês
- Transmitir a Declaração Simei
- Requerer o parcelamento
- Pagar a 1a parcela para o deferimento do parcelamento.
Uma vez que os impostos devidos sejam do periodo por exemplo do ano base de 2013 a 2016, contemplados para a regularizacao, teremos:
R$ 2.850,00 divida do periodo de 2013 a 2016
50 parcelas de 57,00
Deverão ser pagos as guias em aberto do ano base de 2017, media de R$ 60,00 por mes.
Estes são os procedimentos para a regularização.
Claudionei Santa Lucia
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