Dúvidas acerca da obrigatoriedade e como Declarar o Imposto de Renda de Motorista de Uber, são contantes, destas poderemos elencar as seguintes:
- Sou motorista de Uber, sou obrigado a Declarar?
- Quais as despesas posso usar como dedução para apurar o imposto de renda?
- Devo escriturar um livro Caixa?
- Devo utilizar o Aplicativo Carnê Leão, disponibilizado pela Receita Federal?
- Caso eu não entrega a Declaração, sofrerei alguma penalidade?
- Financio o meu veículo, este valor pago pode ser utilizado como dedução da base de cálculo?
- É necessário contratar um contador para escriturar o meu livro caixa ou fazer o meu imposto de renda?
- O que ocorre caso eu não entregar a declaração de imposto de renda?
Inicio este artigo com as questões recorrentes suscitadas por motorista de Uber, e passo a esclarecer que:
- Não é o motorista de Uber que está obrigado a Declarar, mas sim toda a pessoa física que:
(i) Tenha renda Tributável recebida a partir de R$ 28.559,70 em todo o ano base de 2018;
(ii) Tenha renda, cujos valores isentos ou não tributáveis sejam acima de R$ 40.000,00;
(iii) Caso tenha atividade rural, se obteve renda superior a R$ 142.798,50;
(iv) Tenha posse ou propriedade (Bens e Direitos) acima de R$ 300.000,00;
(v) Passou a condição de residente no Brasil, e permaneceu em 31/12/2018 e
(vi) Optou pela isenção sobre imposto de renda, sobre ganho de capital auferido, que o produto se destinou a aquisição de imóveis residenciais (no prazo de 180 dias).
Desta forma, se o motorista de Uber se enquadra em um dos 6 ítens acima, então estará obrigado a declarar o imposto de renda.
2. As despesas são aquelas necessárias a obtenção da Receita, ou seja, do rendimento.
Desta forma, se para receber os valores pela prestação de Uber, a pessoa gaste com:
(i) Comissão a empresa Uber;
(ii) Combustível
(iii) Estacionamento
(iv) Combustível
(v) Manutenção do Veículo
(vi) Seguro
(vii) Locação de Veículo (*)
(viii) Gastos com celular
(ix) Outros gastos que possa comprovadamente vincular a necessidade da obtenção da receita.
Isto posto, acima o que poderá ser utilizado como dedutível.
(*) Financiamento de veículo não é dedutível
3. A escrituração de um livro caixa (questão de organização)
Facilitará muito a escrituração mensal de tudo o que recebe e tudo o que gasta, para que ao final do mês possa apurar o seu rendimento tributável, apurar o imposto e recolher o tributo no mês seguinte.
4. Aplicativo Carnê Leão
É uma excelente opção, para o seu controle de gastos e rendimentos.
5. Penalidade pela não entrega da Declaração
Sim, sofrerá, multa de 165,74 ou de 1% a 5% do valor do imposto devido.
6 – Financiamento de veículo pode ser deduzido como despesa
Não, mas se for locação de veículo sim.
7 – Contador, necessidade de contratá-lo.
Não, mas é sempre bom, evitará problemas futuros, salvo você domine o assunto ou tenha alguém com conhecimento para auxiliá-lo.
8 – Das efetivas penalidades
Além da multa, bloqueio e cancelamento do seu CPF
Em resumo, fica esclarecido alguns pontos essenciais para quem é Motorista de Uber e tem dúvidas sobre a Declaração de Imposto de Renda.
9 – Da permissão da dedução de 40%
Sim, poderá ignorar as suas despesas, e aplicar diretamente 40% sobre a sua renda, para apurar o valor dedutível, mas somente será vantagem utilizar esta forma simplificada se as suas despesas não forem superior a 40%, do contrário opte por usar todas as despesas dedutível, por derradeiro terá uma base de cálculo menor, logo um imposto menor para pagar.
Claudionei Santa Lucia
Contador
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