Imposto de Renda Motorista de Uber

Imposto de Renda Motorista de Uber

Dúvidas acerca da obrigatoriedade e como Declarar o Imposto de Renda de Motorista de Uber, são contantes, destas poderemos elencar as seguintes:

  1. Sou motorista de Uber, sou obrigado a Declarar?
  2. Quais as despesas posso usar como dedução para apurar o imposto de renda?
  3. Devo escriturar um livro Caixa?
  4. Devo utilizar o Aplicativo Carnê Leão, disponibilizado pela Receita Federal?
  5. Caso eu não entrega a Declaração, sofrerei alguma penalidade?
  6. Financio o meu veículo, este valor pago pode ser utilizado como dedução da base de cálculo?
  7. É necessário contratar um contador para escriturar o meu livro caixa ou fazer o meu imposto de renda?
  8. O que ocorre caso eu não entregar a declaração de imposto de renda?

Inicio este artigo com as questões recorrentes suscitadas por motorista de Uber, e passo a esclarecer que:

  1. Não é o motorista de Uber que está obrigado a Declarar, mas sim toda a pessoa física que:

(i) Tenha renda Tributável recebida a partir de R$ 28.559,70 em todo o ano base de 2018;

(ii) Tenha renda, cujos valores isentos ou não tributáveis sejam acima de R$ 40.000,00;

(iii) Caso tenha atividade rural, se obteve renda superior a R$ 142.798,50;

(iv) Tenha posse ou propriedade (Bens e Direitos) acima de R$ 300.000,00;

(v) Passou a condição de residente no Brasil, e permaneceu em 31/12/2018 e

(vi) Optou pela isenção sobre imposto de renda, sobre ganho de capital auferido, que o produto se destinou a aquisição de imóveis residenciais (no prazo de 180 dias).

Desta forma, se o motorista de Uber se enquadra em um dos 6 ítens acima, então estará obrigado a declarar o imposto de renda.

2. As despesas são aquelas necessárias a obtenção da Receita, ou seja, do rendimento.

Desta forma, se para receber os valores pela prestação de Uber, a pessoa gaste com:

(i) Comissão a empresa Uber;

(ii) Combustível

(iii) Estacionamento

(iv) Combustível

(v) Manutenção do Veículo

(vi) Seguro

(vii) Locação de Veículo (*)

(viii) Gastos com celular

(ix) Outros gastos que possa comprovadamente vincular a necessidade da obtenção da receita.

Isto posto, acima o que poderá ser utilizado como dedutível.

(*) Financiamento de veículo não é dedutível

 3. A escrituração de um livro caixa (questão de organização)

Facilitará muito a escrituração mensal de tudo o que recebe e tudo o que gasta, para que ao final do mês possa apurar o seu rendimento tributável, apurar o imposto e recolher o tributo no mês seguinte.

   4. Aplicativo Carnê Leão

É uma excelente opção, para o seu controle de gastos e rendimentos.

Baixe-o http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/carne-leao/2019/programa-carne-leao-2019

     5. Penalidade pela não entrega da Declaração

Sim, sofrerá, multa de 165,74 ou de 1% a 5% do valor do imposto devido.

 6 – Financiamento de veículo pode ser deduzido como despesa

Não, mas se for locação de veículo sim.

 7 – Contador, necessidade de contratá-lo.

Não, mas é sempre bom, evitará problemas futuros, salvo você domine o assunto ou tenha alguém com conhecimento para auxiliá-lo.

8 – Das efetivas penalidades

Além da multa, bloqueio e cancelamento do seu CPF

Em resumo, fica esclarecido alguns pontos essenciais para quem é Motorista de Uber e tem dúvidas sobre a Declaração de Imposto de Renda.

   9 – Da permissão da dedução de 40%

Sim, poderá ignorar as suas despesas, e aplicar diretamente 40%  sobre a sua renda, para apurar o valor dedutível, mas somente será vantagem utilizar esta forma simplificada se as suas despesas não forem superior a 40%, do contrário opte por usar todas as despesas dedutível, por derradeiro terá uma base de cálculo menor, logo um imposto menor para pagar.

Claudionei Santa Lucia

Contador

www.csl.cnt.br

 

 

 

 

 

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